Na busca por coibir o exercício ilegal ou irregular da profissão, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, por incentivo da Comissão de Exercício Profissional, aprovou, em Plenário, os procedimentos para a instituição do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Desde abril deste ano, o CAU/RS tem buscado firmar Termos de Ajustamento de Condutas com pessoas físicas e/ou jurídicas para impedir o exercício ilegal da profissão da arquitetura e urbanismo por leigos. Recentemente, em 25 de setembro de 2017, o CAU/RS firmou seu primeiro TAC – e primeiro do Brasil – com uma pessoa física que não possuía a titulação de arquiteto e urbanista.
Desta forma, tal pessoa fica obrigada a retirar de suas publicações em redes sociais toda e qualquer oferta que remetam à prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, tais como projeto e execução de edificações, relacionados aos conhecimentos técnicos inerentes às atividades e às atribuições descritas na Lei nº 12.378/2010 e nas Resoluções do CAU/BR, os quais não correspondem a sua formação profissional, no prazo máximo de 30 dias.
Fica também o compromisso de não realizar ou ofertar projeto e execução de edificações ou qualquer outro serviço, relacionados aos conhecimentos técnicos inerentes às atividades e às atribuições descritas na Lei nº 12.378/2010 e nas Resoluções do CAU/BR, tendo em vista que este não possui formação adequada para isso.
Em caso de descumprimento das obrigações estipuladas nas cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, a pessoa fica sujeita ao pagamento de multa prevista pelo descumprimento, para cada irregularidade constatada, e de um montante diário, para cada situação irregular enquanto perdurar as irregularidades.
Sobre a legislação
O art. 7º da nº Lei 12.378/2010 determina que “exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou presta serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU”.
O art. 24, § 1º da Lei nº 12.378/2010 estabelece que o CAU/RS tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, bem como zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo.
O disposto no art. 34, inciso VIII da Lei nº 12.378 dispõe que compete aos CAU/UF fiscalizar o exercício das atividades profissionais da Arquitetura e Urbanismo.
A Lei nº 7.347/1985 permite aos conselhos de Fiscalização Profissional, na qualidade de Autarquia Pública Federal, firmar e compactuar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com os responsáveis pela violação de direitos ou interesses coletivos.
O Termo de Ajustamento de Conduta, previsto no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, é um acordo que o ente público celebra com a pessoa física ou jurídica responsável por danos morais e/ou patrimoniais causados: ao meio-ambiente; ao consumidor; aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; e ao patrimônio público e social.
Via CAU/RS